Vara Trabalhista
A Assistência Técnica na Vara Trabalhista é uma atividade em que profissional psicólogo, amparado pelo art. 466 § 1º do Novo Código do Processo Civil (2015), pode ser elencado como profissional de confiança para assessorar tecnicamente a pessoa envolvida em causas da justiça, sendo as ações da Justiça do Trabalho aquelas em que doenças ocupacionais, danos morais e acidentes do trabalho produzem prejuízos à natureza psíquica.
Com a atividade no meio organizacional sendo uma das atribuições dadas ao exercício da psicologia, enquanto uma ciência que tradicionalmente intermedia os recursos humanos das corporações, dialogando a saúde emocional dos trabalhadores, o Psicólogo, enquanto Assistente Técnico Jurídico, reconhece os riscos psicossociais à saúde psicológica que discorrem deste mundo do trabalho e, com isso, possui alçada para guarnecer tecnicamente nas instâncias da justiça quando estes problemas produzem efeitos deletérios de direitos constituídos.
Desse modo, este serviço atua como uma via de investigação e embasamento técnico dos fenômenos psíquicos laborais em favor da parte, no sentido de investigar as correlações causais ou concausais entre as manifestações dos sintomas cognitivos/emocionais e as intercorrências vividas no trabalho, juntando evidências documentais, testemunhais e psicológicas nos autos do processo, em demandas judiciais que geralmente envolvem: (1) comprometimento cognitivo provocado em ambiente do trabalho (acidental ou doloso); (2) dano psicológico instaurado em contexto ocupacional (sintomas traumáticos causados por violências e/ou experiências de assédios); e (3) transtornos mentais desenvolvidos por más gerências organizacionais - depressão, ansiedade, Burnout etc.
Contemplando, então, as atividades de uma assessoria investigativa, que busca delimitar a procedência destes fenômenos danosos do contexto trabalhista, diferentes funções são atribuídas a este serviço de Assistência Técnica Jurídica, pensando em atender as distintas realidades de cada caso, quer precisem de assessoria técnica no momento mais oportuno da ação, que é o da indicação formal do Assistente Técnico (15 dias úteis, após a nomeação do Perito do Juízo - CPC, Art. 465, § 1º), ou ainda antes, quando tanto a parte, quanto seu(s) advogado(s), desejam orientação especializada e agilidade com a produção de provas.
- Antes da Indicação - Orientações técnicas que envolvem questões psicológicas e laborais; Contribuição na montagem do processo; Indicação de melhores soluções jurídicas; Planejamento e realização de entrevistas; Análise de documentos; e Assessoramento em tempo mais integral.
- Após a Indicação - Análise do processo; Requisição de documentos em repartições públicas; Realização de entrevistas com múltiplos informantes e potenciais testemunhas; Aconselhamento sobre a demanda; Avaliação Psicológica com fins periciais; Contestação de perícias; Produção de Parecer Psicológico; e Abertura de quesitos.
Assim, dispondo de soluções do âmbito da psicologia que amparam decisões judiciais, é possível dar suporte à defesa de quem, em circunstâncias de comprometimento psíquico provocado no trabalho, busca o amparo de seus direitos, ao saber que a natureza da atuação do Psicólogo Assistente é a de trazer luz às verdades da parte que o contratou para que elas ganhem a devida garantia nos tramites da justiça.