
Vara de Família
A Assistência Técnica nas Varas de Família é uma atividade assegurada pelo art. 466 § 1º do NCPC 2015, ao qual o psicólogo pode ser escolhido como um profissional de confiança por uma das partes envolvidas em ação judicial, para assessorar, de forma técnica e especializada, nos mais distintos tipos de litígios de matérias psicológicas, sendo aqueles que correm nas Varas da Família e Sucessões um dos seguimentos em que pode fundamentar a causa e pleitear sua apreciação em juízo.
Em razão das atribuições do psicólogo estarem tradicionalmente relacionadas às dissoluções dos impasses interpostos no ambiente familiar, nos quais queixas relacionadas a formação e rompimento dos laços de afeto se desmembram nos mais diversos casos de problemas interpessoais e sofrimento psíquico, é de sua practice identificar as motivações psicológicas que, por vezes, originam tais demandas, propondo soluções e intervenções que cabem em cada caso em particular.
Contudo, nos casos em que os conflitos intrafamiliares extrapolam a esfera particular da família e são postos em medidas nas quais a justiça se torna o único recurso para resolução, a figura do Psicólogo, enquanto Assistente Técnico, assume uma posição de oferecer soluções que estão entre as atribuições do Direito e das motivações psicológicas inerentes a estes conflitos, auxiliando a defesa da parte contratante nas demandas judiciais que geralmente envolvem: (1) Fixação ou inversão de guarda; (2) Estabelecimento do direito de convivência; (3) Tipos de violência e afastamento judicial; (4) Dissolução e preservação de laços no divórcio; (5) Fixação dos tipos de residência; (6) Impacto psicológico na convivência tóxica; (7) Interferência de psicopatologias no convívio familiar; (8) Preservação de direitos familiares; e (9) Problemas de conduta parental.
Dessa forma, pensando a complexidade dos conflitos que levam a tantos tipos de litígios, este trabalho de assessoria oferece uma junta de serviços que confere uma base técnica ao hiato subjetivo fortemente presente nas ações de família, seja a partir da indicação formal da Assistência Técnica, durante a fase instrutória do processo judicial (15 dias úteis, após a nomeação do Perito do Juízo - CPC, Art. 465, § 1º), ou mesmo antes, quando as particularidades do caso demandam atividades técnicas prévias que deem início às etapas de investigação e formulação de provas.
- Anterior a indicação - Orientações técnicas que envolvem questões parentais e psicológicas; Contribuição na montagem do processo; Indicação de melhores soluções jurídicas; Planejamento e realização de entrevistas; Análise de documentos; e Assessoramento em tempo mais integral.
- Após a indicação - Análise do processo; Requisição de documentos em repartições públicas; Realização de entrevistas com múltiplos informantes e potenciais testemunhas; Aconselhamento sobre a demanda; Avaliação Psicológica com fins periciais; Contestação de perícias; Produção de Parecer Psicológico; e Abertura de quesitos.
Assim, dispondo de soluções do âmbito da psicologia que amparam decisões em disputas judiciais, é possível dar suporte à defesa de quem, em sua dinâmica familiar, percebe que a preservação de seus direitos, e/ou daqueles em que possui relação afetiva e de proteção legal, foram lesados por arbitrariedades, ao saber que a natureza da atuação do Psicólogo Assistente é a de trazer luz às verdades da parte que o contratou para que elas ganhem a devida garantia nos tramites da justiça.