Vara Cível
A Assistência Técnica na Vara Cível é uma atividade em que o psicólogo pode atuar como profissional de confiança, elencado por uma das partes envolvidas em ação judicial (art. 466 § 1º do NCPC 2015), cuja as especificidades de matérias psicológicas que circulam no âmbito Cível o permitem oferecer assessoria em causas que necessitam de fundamentação técnico-científica para reivindicar Direitos de Interdição Temporária/Permanente e/ou de Reparação por Prejuízos Psicológicos.
Como uma das atribuições da ciência psicológica provém de estudar e responder as inúmeras variações das Funções Mentais, o psicólogo, enquanto assistente técnico jurídico, possui prerrogativa para guarnecer a defesa em matérias em que há alegação de comprometimentos na capacidade de executar os atos da vida civil ou quando existem sintomas emocionais associados a dano psíquico, explicitando se a pessoa possui incapacitações parciais ou absolutas em sua funcionalidade, em sua autodeterminação e se elas criam barreiras para sua participação social.
Com isso, pode-se entender que este serviço atua como uma via de investigação e provisão técnica para responder judicialmente às questões que tratam sobre a origem, histórico e curso de condição mentalmente deficitária ou traumática instaurada na vida do litigante, acolhendo demandas judiciais de: (1) Requisição de Benefícios e Reparação de Direitos devido a curso de deficiência neurofuncional ou de transtorno mental incapacitante; (2) Requisição de Benefícios devido a dano psicológico ou prejuízo cognitivo causado em acidentes; e (3) Ação Indenizatória devido a dano psicológico resultante de atos deliberados de violação de direitos (discriminações, injúrias, difamações, situações de violência).
Dessa forma, consciente ainda das particularidades que originam cada ação, propõe-se a prestação de um conjunto de funções técnicas que se adequam às distintas necessidades dos casos, sendo possível atuar durante o andamento do processo, mais precisamente na fase instrutória (15 dias úteis, após a nomeação do Perito do Juízo - CPC, Art. 465, § 1º), e até mesmo antes da indicação formal da Assistência Técnica, a fim de ter um contato mais qualitativo com a parte e seu(s) advogado(s) e já dar prosseguimento com a junta de evidências:
- Antes da indicação - Orientações técnicas que envolvem questões psicológicas e psicopatológicas; Contribuição na montagem do processo; Indicação de melhores soluções jurídicas; Planejamento e realização de entrevistas; Análise de documentos; e Assessoramento em tempo mais integral.
- Após a indicação - Análise do processo; Requisição de documentos em repartições públicas; Realização de entrevistas com múltiplos informantes e potenciais testemunhas; Aconselhamento sobre a demanda; Avaliação Psicológica com fins periciais; Contestação de perícias; Produção de Parecer Psicológico; e Abertura de quesitos.
Assim, dispondo de soluções do âmbito da psicologia que amparam decisões judiciais, é possível dar suporte à defesa de quem, em circunstâncias de condições mentais debilitantes, busca reivindicar seus direitos assistenciais e de reparação, ao saber que a natureza da atuação do Psicólogo Assistente é a de trazer luz às verdades da parte que o contratou para que elas ganhem a devida garantia nos tramites da justiça.