Funções Avaliadas

Inteligência

Ao concentrar as habilidades cognitivas do raciocínio, resolução de problemas, análise e aplicabilidade lógica, pensamento abstrato, velocidade decisória e, essencialmente, à capacidade de aprender, a inteligência é a função mental que tem em seu centro de atividade esse potencial de sincronizar várias faculdades mentais ao mesmo tempo para que o indivíduo se adapte ao meio e aos diferentes níveis de tarefas e desafios que lhe são interpostos a todo momento.

Entre os métodos de classificação projetados para categorizar a inteligência, o Quociente de Inteligência (QI) é a medida resultante de avaliação mais popular. Responsável por classificar a capacidade intelectiva aproximada de uma pessoa, quando ela realiza uma série de tarefas padronizadas envolvidas na solução de problemas, ele não se configura como uma expressão exata da inteligência, mas um meio de representar, através dos resultados de testagens, os recursos mentais utilizados rotineiramente no cotidiano.

Na prática da avaliação, fazer uso desses métodos psicométricos para discernir a qualidade da inteligência serve a inúmeros propósitos, que vão desde demandas clínicas, para contribuir na detecção de déficits intelectuais ou de altas capacidades (superdotação), até às questões jurídicas, que visam garantias de direitos em casos de comprometimentos cognitivos debilitantes:

  1. Avaliação de Déficits Intelectivos - como descrito, avaliar a inteligência contempla a identificação do quanto as atividades mentais relacionadas à adaptação refletem na qualidade de vida. Isso, a nível clínico, significa examinar o grau de funcionalidade da pessoa, do quanto dificuldades de operacionalizar tarefas diárias impactam sua vida produtiva e podem estar relacionadas a déficits intelectuais ou mesmo a diagnósticos neuropsiquiátricos - quando os comprometimentos assumem prejuízos mais significativos.
  2. Avaliações em Contextos Jurídicos - compatíveis com os achados clínicos, as avaliações da inteligência em contextos jurídicos geralmente servem para elucidar se os déficits intelectuais, resultantes de doenças, transtornos mentais ou acidentes são suficientemente debilitantes a ponto de atenderem critérios de incapacidade permanente ou transitória, garantindo direitos a benefícios previdenciários (Art. 20 da Lei 8.742/93), submissão à curatela (Art. 84 §1 - LBI), ou à inimputabilidade (Art. 26 do Código Penal).
  3. Avaliação da Superdotação - ao ser entendida como uma capacidade superior de desempenho das atividades mentais, a avaliação da superdotação é orientada para identificar altos padrões de rendimento intelectual, se diferenciando por evidenciar indivíduos com potencial cognitivo acima da média através de uma série de procedimentos estruturados para avaliação da performance e da criatividade, servindo não apenas para mensurar as estimativas de QI, mas para delimitar quais habilidades cognitivas são mais prevalentes e como isso pode ser explorado em diversas áreas produtivas.

A inteligência é uma função mental que se destaca ao sintetizar as distintas capacidades gerais de aprendizado e de desempenho. Extrapolando a ideia simplória de uma medição de QI, sua avaliação, ao combinar com demais funções mentais (Funções executivas, Memória, Comportamento adaptado), expressa um alcance diagnóstico que traz luz a quadros clínicos e explica o porquê certas diferenças de desempenho necessitam tanto de atenção. Por essas razões, é uma das funções mentais mais tradicionais avaliadas por psicólogos e está no centro das opções contempladas por este projeto, visando subsidiar informações que façam diferença na vida da pessoa.