Para Concursos Públicos
A Avaliação Psicológica para Concursos Públicos possui o objetivo de investigar os aspectos psicológicos do candidato a concurso público associados a competências laborais que atendam o bom exercício do cargo pretendido.
Com as atribuições específicas desta avaliação psicológica reguladas pela Resolução do CFP nº 002/2016, essas características psíquicas se traduzem, basicamente, em aspectos da personalidade que refletem na qualidade da conduta individual e na adequação comportamental aos requisitos de trabalho daquela repartição pública.
Por essa razão, além de constituir de seu próprio regulamento, esse tipo de avaliação psicológica também obedece normas de ordenamento superior, visando conciliar os critérios que o candidato precisa cumprir para os distintos fins de pleito à vaga e os fatores psicológicos que deverão ser examinados.
ETAPAS PARA A AVALIAÇÃO.
Dentro da esfera do Concurso Público e Processos Seletivos, este serviço de Avaliação Psicológica toma como base as normas reguladas pelo Decreto nº 9.739/2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para aprimoramento da administração pública, autárquica e fundacional, assim como norma os critérios sobre concursos públicos.
Para realizar a Avaliação Psicológica, o candidato deve acompanhar o edital do concurso, que define os critérios para concorrer à vaga e as características psicológicas para o desempenho das funções laborais. Com o cumprimento dos critérios e aprovação nas demais etapas admissionais (provas e outros exames), o candidato pode procurar um Psicólogo para prosseguir com seu exame psíquico, que lhe entregará um Atestado Psicológico ao final de todo o processo, com o objetivo de comunicar o devido resultado de "apto ou inapto" à banca avaliadora.
Concomitante à entrega do atestado, o Laudo Psicológico é outro documento disponibilizado ao candidato. Contudo, diferente do Atestado Psicológico, o laudo fica em posse somente do candidato, que lhe servirá tanto de um documento instrutivo, quanto certificador, que o faculta utilizá-lo como recurso administrativo (ou mesmo jurídico) para contestar o resultado do exame, caso não concorde com os dados levantados.
Tendo por esclarecido alguns dos requisitos que regem o percurso da Avaliação Psicológica dentro destes certames, cabe ressaltar um ponto pacífico: embora seja natural o candidato ficar temeroso frente a um processo admissional, o objetivo de um exame não visa o rigor de selecionar candidatos de melhor performance àquele cargo ou função; do contrário, sua proposta é de ser um recurso à manutenção da integridade daquela organização pública e das compatibilidades intrínsecas do próprio candidato. Por isso, este tipo de avaliação busca um trabalho colaborativo com o examinando, incentivando sua autorreflexão e consciência quanto a seus afetos e potencialidades, com o objetivo de que o conteúdo explorado durante o exame não seja um mero veículo para concessão de uma vaga, mas uma via de autoconhecimento que agregue em suas tomadas de decisão.